Pessoa analisando documentos de planejamento sucessório com calculadora e gráficos de alíquotas ITCMD
Planejamento Sucessório

ITCMD 2026: Novas Regras do Imposto Sobre Herança e Doação

Tudo sobre o ITCMD em 2026: alíquotas progressivas por estado, novas regras, como calcular e 5 estratégias legais para pagar menos imposto sobre herança.

Ricardo Melo · CEO & Fundador da Credco19 de fevereiro de 202614 min de leitura

O ITCMD 2026 mudou as regras do jogo para quem tem patrimônio relevante no Brasil. A Reforma Tributária aprovada com a EC 132/2023 transformou o imposto sobre herança e doação de forma silenciosa — e a conta para muitas famílias pode ser duas vezes mais alta do que antes.

Se você tem imóveis, investimentos ou negócios que planeja transmitir aos seus filhos, esta leitura pode economizar centenas de milhares de reais. Não é exagero: o imposto progressivo sobre herança, agora obrigatório em todo o país, elevou substancialmente o custo de não se planejar.

Neste guia, você vai entender o que mudou, como calcular o ITCMD em 2026 e — mais importante — quais são as 5 estratégias legais para reduzir esse imposto com antecedência.


O que mudou no ITCMD em 2026? #

A EC 132/2023 (Reforma Tributária) tornou a progressividade do ITCMD obrigatória para todos os estados brasileiros a partir de 2026. Antes, muitos estados cobravam uma alíquota fixa — SP, por exemplo, cobrava 4% sobre qualquer valor. Agora, quanto maior o patrimônio transmitido, maior a porcentagem aplicada, com teto nacional de 8% definido pelo Senado Federal via Resolução nº 9/1992.

Essa mudança afeta diretamente quem tem patrimônio acumulado. Um imóvel de R$ 2.000.000,00 que antes gerava R$ 80.000,00 de ITCMD em São Paulo pode gerar até R$ 140.000,00 ou mais no novo regime progressivo. A diferença não é marginal — é estratégica.

Além da progressividade, uma outra mudança merece atenção imediata:

  1. Base de cálculo pelo valor de mercado: a base de cálculo passou a ser o valor de mercado dos bens, não mais o valor venal (geralmente menor). Isso sozinho já eleva o ITCMD em muitos casos.

VGBL e PGBL continuam isentos de ITCMD. O STF, no Tema 1214 (RE 1363013), declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre VGBL e PGBL, reconhecendo sua natureza contratual (seguro), não hereditária. Ambos seguem como instrumentos válidos de planejamento sucessório.

Atenção — São Paulo em situação especial: Em fevereiro de 2026, SP ainda não havia aprovado lei estadual regulamentando as novas faixas progressivas. O ITCMD estadual está judicialmente suspenso no estado neste momento. Isso não significa que a mudança não virá — significa que você tem uma janela de tempo para se preparar.


Tabela de alíquotas progressivas do ITCMD por estado #

A EC 132/2023 determinou que todos os estados brasileiros adotem faixas progressivas com alíquotas que variam de 1% a 8%. Patrimônios menores pagam as alíquotas mais baixas — geralmente 2% nas primeiras faixas — enquanto transmissões maiores chegam ao teto nacional de 8%. Em fevereiro de 2026, porém, vários estados ainda não haviam aprovado a lei estadual regulamentadora — São Paulo, entre eles, com o ITCMD suspenso judicialmente. A implementação plena depende de lei estadual em cada unidade da federação.

Como cada estado define suas próprias faixas progressivas dentro do teto de 8%, a tabela abaixo apresenta o cenário de referência para os principais estados em 2026. Consulte sempre a legislação estadual vigente, pois as faixas exatas são fixadas por lei local e podem sofrer ajustes.

EstadoFaixa InicialFaixa FinalAlíquota Mín.Alíquota Máx.Observação
SPITCMD suspenso judicialmente em fev/2026; aguardando lei estadual
MGAté R$ 90.000Acima de R$ 450.0002%8%Progressivo por faixas
RJAté R$ 100.000Acima de R$ 400.0002%8%Progressivo por faixas
PRAté R$ 75.000Acima de R$ 375.0002%8%Progressivo por faixas
RSAté R$ 100.000Acima de R$ 500.0003%6%–8%Já era progressivo antes da EC 132
SCAté R$ 80.000Acima de R$ 400.0001%8%Progressivo por faixas
BAAté R$ 85.000Acima de R$ 420.0002%8%Progressivo por faixas

Nota importante: As faixas acima são valores de referência para ilustração. Em fevereiro de 2026, vários estados ainda não haviam aprovado a lei estadual de progressividade — a tabela pode não refletir o regime vigente no seu estado. Consulte sempre a Secretaria da Fazenda do seu estado ou um especialista em direito sucessório antes de tomar decisões.

Impacto financeiro real: o que muda no seu bolso #

Para visualizar o efeito prático do ITCMD progressivo versus o antigo modelo fixo, veja a simulação abaixo para o cenário projetado de São Paulo (regime progressivo 2%–8%):

Patrimônio TransmitidoITCMD Antigo (4% fixo)ITCMD Progressivo (projetado)Impacto Adicional
R$ 500.000,00R$ 20.000,00R$ 16.000,00–R$ 22.000,00Neutro a levemente maior
R$ 3.000.000,00R$ 120.000,00R$ 160.000,00–R$ 180.000,00+R$ 40.000–60.000
R$ 5.000.000,00R$ 200.000,00R$ 280.000,00–R$ 340.000,00+R$ 80.000–140.000
R$ 10.000.000,00R$ 400.000,00R$ 680.000,00–R$ 740.000,00+R$ 280.000–340.000

A lógica é clara: patrimônios menores podem até pagar menos (faixas iniciais de 2% são inferiores ao antigo fixo de 4%). Mas acima de R$ 2.000.000,00, o ITCMD progressivo começa a pesar consideravelmente mais.

Quanto vai custar o ITCMD para a sua família?

Com as novas alíquotas progressivas, um patrimônio de R$ 5.000.000,00 pode gerar R$ 280.000,00 a R$ 340.000,00 de imposto sobre herança — mais que o dobro do regime anterior. Cada mês sem planejamento é um mês a mais de exposição.

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Como calcular o ITCMD sobre herança e doação #

O cálculo do ITCMD em 2026 segue a lógica do imposto de renda progressivo: cada faixa é tributada na sua própria alíquota, e o valor final é a soma das parcelas. Não existe uma alíquota única aplicada sobre tudo.

Exemplo prático (MG, patrimônio de R$ 1.500.000,00):

Suponha as seguintes faixas progressivas hipotéticas:

  • Faixa 1: até R$ 90.000,00 → 2% = R$ 1.800,00
  • Faixa 2: de R$ 90.001,00 a R$ 180.000,00 → 4% = R$ 3.600,00
  • Faixa 3: de R$ 180.001,00 a R$ 360.000,00 → 6% = R$ 10.800,00
  • Faixa 4: acima de R$ 360.000,00 → 8% sobre R$ 1.140.000,00 = R$ 91.200,00

ITCMD total estimado: R$ 107.400,00 (sobre R$ 1.500.000,00 = alíquota efetiva de ~7,16%)

No modelo antigo com alíquota fixa de 4%, o mesmo patrimônio geraria R$ 60.000,00 de ITCMD. A diferença de R$ 47.400,00 não é pequena — e cresce exponencialmente conforme o patrimônio aumenta.

Ponto crítico sobre a base de cálculo: com a mudança para o valor de mercado dos bens, um imóvel que tinha valor venal de R$ 800.000,00 mas valor de mercado de R$ 1.200.000,00 agora é tributado sobre os R$ 1.200.000,00. Isso sozinho pode elevar o ITCMD em 30% a 50% em muitos casos.

Dica prática: Antes de iniciar qualquer processo de inventário ou doação em 2026, faça um levantamento do valor de mercado atualizado de todos os bens. A diferença entre o valor venal (IPTU, ITBI) e o valor de mercado real pode impactar substancialmente o ITCMD a pagar.


Quem precisa pagar ITCMD? #

O ITCMD incide sobre a transmissão de bens por herança (causa mortis) ou por doação (inter vivos). O contribuinte é sempre o beneficiário — o herdeiro ou o donatário — não quem deixa o patrimônio.

Incide sobre:

  • Bens imóveis e direitos reais (casas, apartamentos, terrenos, participação em imóveis)
  • Participações societárias (quotas de empresas, ações)
  • Investimentos financeiros (CDB, LCI, LCA, fundos, ações em conta)
  • Joias, obras de arte, veículos e outros bens móveis de valor

Não incide (principais isenções):

  • VGBL e PGBL: isentos de ITCMD por decisão do STF (Tema 1214), independente do prazo de contribuição
  • Seguro de vida (tem tratamento tributário especial — não entra no inventário)
  • Algumas isenções por valor mínimo (cada estado define o limite)
  • Transmissão entre cônjuges em alguns estados (verificar legislação local)

Prazo para recolhimento: o ITCMD deve ser pago antes da partilha no inventário, ou no momento da doação. O não pagamento sujeita o contribuinte a multas e juros que podem superar a dívida original em poucos anos.


5 estratégias legais para reduzir o ITCMD em 2026 #

As cinco estratégias mais eficazes para reduzir o ITCMD legalmente em 2026 são: holding familiar com doação de quotas e reserva de usufruto, doação parcelada em vida, uso de VGBL e PGBL isentos de ITCMD (STF Tema 1214), seguro de vida como instrumento sucessório e planejamento antecipado do inventário extrajudicial. Cada uma tem custos e requisitos distintos — e podem ser combinadas.

Com o ITCMD progressivo em vigor, o planejamento antecipado deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade para quem tem patrimônio significativo. Veja as cinco estratégias que os especialistas em sucessão patrimonial mais utilizam:

1. Holding familiar com doação de quotas e reserva de usufruto #

A holding familiar é uma pessoa jurídica que concentra o patrimônio da família. O fundador integraliza os bens (imóveis, investimentos, participações) na empresa e, em seguida, doa as quotas sociais aos herdeiros — mantendo para si o usufruto vitalício.

O resultado é uma doação que ocorre ainda em vida, com ITCMD sobre o valor das quotas (geralmente avaliado com desconto em relação ao patrimônio bruto) e sem inventário judicial. O doador continua usufruindo dos rendimentos dos bens enquanto vive.

Vantagem adicional: ao realizar a doação em faixas ao longo do tempo, é possível usar as alíquotas progressivas mais baixas a cada transferência, em vez de pagar a alíquota máxima sobre o valor total de uma vez.

2. Doação em vida parcelada ao longo dos anos #

Se a holding não é viável, a doação parcelada de bens diretamente é a segunda melhor alternativa. Ao invés de transmitir R$ 5.000.000,00 de uma vez (pagando 8% sobre a maior parte), o titular doa R$ 400.000,00 por ano ao longo de vários anos, sempre dentro das faixas progressivas mais baixas.

Atenção: a Receita Federal e as secretarias estaduais monitoram doações fracionadas que pareçam simulação. A estratégia precisa ter substância real e ser documentada adequadamente. Consulte um advogado especializado em direito tributário ou sucessório.

3. Usar VGBL, PGBL e seguro de vida como instrumentos sucessórios isentos #

O STF (Tema 1214, RE 1363013) confirmou que VGBL e PGBL têm natureza contratual (seguro), não hereditária — portanto, estão isentos de ITCMD independentemente do prazo de contribuição. Isso reafirma seu papel como instrumentos de planejamento sucessório eficientes.

O seguro de vida também não entra no inventário e tem tratamento tributário especial. Para patrimônios expressivos, a combinação de VGBL/PGBL + seguro de vida pode direcionar recursos significativos aos herdeiros de forma direta, rápida e sem ITCMD — complementando a holding e a doação parcelada.

4. Seguro de vida como instrumento sucessório #

O seguro de vida é um dos poucos instrumentos que, no Brasil, não entra no inventário e tem tratamento tributário especial. O beneficiário recebe o capital segurado de forma direta, sem inventário, sem ITCMD (na maioria dos estados) e sem partilha com outros herdeiros.

Para patrimônios expressivos, o seguro de vida pode ser usado estrategicamente como liquidez para pagar o próprio ITCMD dos outros bens — evitando que os herdeiros precisem vender ativos desvalorizados para honrar o imposto. É o que os americanos chamam de "estate liquidity planning".

5. Inventário extrajudicial planejado antecipadamente #

O inventário judicial pode custar de 10% a 20% do patrimônio em honorários, taxas e impostos quando não há planejamento. O inventário extrajudicial (em cartório, quando todos os herdeiros são maiores e há consenso) é muito mais barato e rápido — mas depende de acordos feitos em vida.

Fazer o planejamento do inventário enquanto o titular ainda está vivo — definindo o regime de bens, quais bens vão para quem, quem tem poder de decisão — pode economizar décadas de conflito e centenas de milhares de reais.

Combinação ótima: as famílias que mais economizam ITCMD em 2026 combinam pelo menos duas dessas estratégias. Holding + doação parcelada é a combinação mais eficiente para patrimônios acima de R$ 3.000.000,00. Consulte um advogado especializado e um planejador financeiro antes de decidir.


Holding familiar como proteção contra o ITCMD progressivo #

A holding familiar é uma empresa que centraliza o patrimônio da família — imóveis, participações societárias, investimentos. O titular integraliza os bens, doa quotas aos herdeiros com reserva de usufruto e mantém controle sobre os rendimentos. Resultado: ITCMD reduzido, inventário judicial eliminado e sucessão organizada. Para patrimônios acima de R$ 3.000.000,00 — especialmente os construídos com alavancagem patrimonial — é geralmente a estratégia mais eficiente disponível no Brasil.

A holding familiar é provavelmente a estratégia mais completa de planejamento sucessório disponível no Brasil. Mas ela não serve apenas para reduzir ITCMD — ela resolve múltiplos problemas ao mesmo tempo.

Uma holding familiar bem estruturada oferece:

  • Proteção patrimonial: bens da pessoa jurídica ficam separados das dívidas pessoais dos sócios
  • Eficiência tributária: rendimentos de aluguéis tributados pela empresa podem ter carga menor que o IR pessoa física (dependendo do enquadramento)
  • Sucessão sem inventário: as quotas são transferidas por doação ou herança, sem a necessidade de inventário judicial para cada bem individualmente
  • Controle: com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade nas quotas doadas, o fundador mantém controle do destino do patrimônio mesmo após a doação

Quem deve considerar a holding familiar?

O custo de abertura e manutenção de uma holding (honorários de advogado, contador, registro de empresa) varia de R$ 8.000,00 a R$ 25.000,00 inicialmente, com custos anuais de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00. Para patrimônios abaixo de R$ 1.500.000,00, o custo-benefício pode não ser favorável. Acima de R$ 3.000.000,00, a holding é quase sempre a melhor opção.

Atenção ao timing: em 2026, com o ITCMD progressivo já em vigor, cada mês de atraso significa que a transferência de bens para a holding pode ser feita sobre uma base de cálculo de valor de mercado — que tende a crescer com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Criar a holding antes que os bens se valorizem ainda mais é uma decisão financeira, não apenas jurídica.


VGBL e PGBL no planejamento sucessório: o que o STF decidiu #

O STF, no Tema 1214 (RE 1363013), declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre VGBL e PGBL. O Supremo reconheceu a natureza contratual (seguro) desses produtos — não hereditária — portanto estão isentos de ITCMD independentemente do prazo de contribuição. A decisão é definitiva e de efeito vinculante.

A tributação do VGBL/PGBL pelo ITCMD gerou grande controvérsia em 2025 e início de 2026. A EC 132/2023 havia criado a expectativa de que esses produtos seriam tributados como herança, especialmente planos com menos de 5 anos de contribuição. O STF, porém, pôs fim à discussão.

A decisão do STF (Tema 1214): o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1363013, entendeu que VGBL e PGBL têm natureza jurídica de contrato de seguro — não de bem hereditário. Por isso, o ITCMD não pode incidir sobre eles, independentemente do prazo de contribuição. A decisão tem efeito erga omnes (vale para todos) e vinculante.

O que isso significa na prática:

  • Ao falecer o titular, o saldo do VGBL/PGBL vai diretamente para os beneficiários indicados — sem inventário, sem ITCMD, sem partilha
  • A regra vale para planos com qualquer prazo de contribuição
  • O tratamento mantém-se igual ao do seguro de vida

Diferença entre VGBL e PGBL — ainda relevante para o IR:

  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): IR na saída incide só sobre os rendimentos. Indicado para quem faz declaração simplificada ou tem renda isenta.
  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): IR na saída incide sobre o valor total (contribuições + rendimentos). Permite dedução de até 12% da renda bruta na declaração. Indicado para quem faz declaração completa de IR.

Ambos continuam sendo ferramentas válidas e eficientes de planejamento sucessório — a decisão do STF reforçou esse papel.


Estudo de caso: família economizou R$ 250.000,00 com planejamento antecipado #

A família Santos tinha R$ 6.000.000,00 em patrimônio em São Paulo — 3 imóveis e investimentos — e enfrentaria R$ 480.000,00 em custos sucessórios sem planejamento. Com holding familiar criada em janeiro de 2026, doação parcelada de quotas e uso de VGBL isento (STF Tema 1214), o custo total foi reduzido para R$ 210.000,00. Economia real: R$ 270.000,00.

Para tornar concreto o que até aqui foi conceitual, veja o caso da família Santos — nome fictício, situação real.

Perfil: Patriarca, 62 anos, São Paulo. Patrimônio de R$ 6.000.000,00 distribuído em 3 imóveis (valor de mercado total R$ 4.200.000,00) e investimentos financeiros (R$ 1.800.000,00, incluindo VGBL). Três filhos adultos, todos fora do negócio familiar.

Cenário sem planejamento:

ItemValor estimado
ITCMD sobre patrimônio total (regime progressivo projetado SP)R$ 420.000,00
Honorários de inventário judicial (estimado 10%)R$ 60.000,00
Prazo estimado para conclusão do inventário3 a 5 anos
Custo sucessório total estimadoR$ 480.000,00+

Cenário com planejamento (holding + doação parcelada), iniciado em janeiro de 2026:

A família criou uma holding familiar com integralização dos 3 imóveis. O patriarca doou quotas equivalentes a R$ 2.000.000,00 para os três filhos em uma primeira rodada (doação parcelada, faixas progressivas menores). Os investimentos em VGBL já estavam protegidos da tributação por ITCMD — confirmado pela decisão do STF no Tema 1214.

ItemValor estimado
ITCMD sobre doação de quotas (faixas menores, primeiro tranche)R$ 80.000,00
ITCMD diferido (tranches futuros ao longo dos anos)R$ 90.000,00
Custo da holding (abertura + primeiro ano)R$ 25.000,00
Inventário extrajudicial (sem imóveis, apenas saldo residual)R$ 15.000,00
Custo sucessório total estimadoR$ 210.000,00

Economia projetada: R$ 270.000,00. A sucessão é resolvida sem inventário judicial longo, os filhos recebem os bens de forma organizada e o patriarca mantém controle dos rendimentos via usufruto enquanto viver.

O ponto crítico: esse planejamento só funcionou porque foi feito antes que os bens se valorizassem ainda mais e antes que uma eventualidade tornasse o processo urgente. Planejamento sucessório sob pressão (doença, acidente) raramente produz os melhores resultados.


Perguntas Frequentes #

As dúvidas mais comuns sobre o ITCMD 2026 envolvem a vigência das novas regras progressivas, as alíquotas máximas por estado, a tributação do VGBL e como calcular o imposto sobre imóveis herdados. Abaixo, respostas diretas às questões que mais preocupam profissionais de alta renda no planejamento patrimonial.

O ITCMD progressivo já está em vigor em 2026? #

Sim. A EC 132/2023 (Reforma Tributária) tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados a partir de 2026. Cada estado regulamenta suas próprias faixas por lei estadual, sempre respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. Em fevereiro de 2026, alguns estados — como São Paulo — ainda estavam em processo de aprovação de lei estadual e com o ITCMD suspenso judicialmente. Isso não significa isenção permanente, mas uma janela de oportunidade para planejamento.

Qual é a alíquota máxima do ITCMD em 2026? #

O teto nacional é de 8%, definido pelo Senado Federal via Resolução nº 9/1992, mantida pela Reforma Tributária. A alíquota de 8% incide sobre a parcela do patrimônio que supera a faixa mais alta definida pelo estado. Patrimônios menores pagam porcentagens menores (2% a 4% nas faixas iniciais), o que pode ser vantajoso para heranças de menor valor.

O VGBL é tributado pelo ITCMD em 2026? #

Não. O STF (Tema 1214, RE 1363013) declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre VGBL e PGBL, reconhecendo sua natureza contratual (seguro), não hereditária. A decisão é vinculante e independe do prazo de contribuição. VGBL e PGBL seguem como instrumentos isentos de ITCMD — o saldo vai diretamente para os beneficiários indicados, sem inventário e sem imposto de herança.

Herança de imóvel paga ITCMD sobre o valor de mercado ou o valor do IPTU? #

Em 2026, a base de cálculo passou a ser o valor de mercado dos bens, não mais o valor venal (usado para IPTU e ITBI). Isso tende a elevar substancialmente o ITCMD em comparação com o regime anterior, especialmente em imóveis em regiões valorizadas onde o valor de mercado supera em muito o valor venal.


Conclusão #

O ITCMD 2026 é um divisor de águas no planejamento patrimonial brasileiro. A progressividade obrigatória e a mudança na base de cálculo para valor de mercado criaram um novo cenário onde a inação tem um preço muito mais alto do que antes.

Para patrimônios acima de R$ 2.000.000,00, o custo de não se planejar pode facilmente superar R$ 200.000,00 a R$ 400.000,00. Para patrimônios acima de R$ 5.000.000,00, estamos falando de diferenças acima de R$ 500.000,00 entre quem planejou e quem não planejou.

As boas notícias existem: as estratégias legais disponíveis — holding familiar, doação parcelada, VGBL/PGBL (confirmados isentos pelo STF), seguro de vida como instrumento sucessório — são eficazes e bem estabelecidas na legislação brasileira. O planejamento sucessório inteligente não é para os ultrarricos: é para qualquer pessoa que tem um planejamento financeiro pessoal sólido e quer que o patrimônio construído chegue intacto para a próxima geração.

O melhor momento para planejar a sucessão era antes da EC 132/2023. O segundo melhor momento é agora.

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Ricardo Melo é CEO e Fundador da Credco, boutique de construção patrimonial acelerada que já estruturou mais de R$ 250 milhões em patrimônio para mais de 500 profissionais de alta renda — médicos, advogados e executivos. Especialista em alavancagem patrimonial, crédito estratégico e planejamento sucessório. Este artigo foi revisado para precisão técnica com base na EC 132/2023 e legislação estadual vigente em fevereiro de 2026.


Fontes e referências:

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária (Senado Federal)
  • Resolução do Senado Federal nº 9/1992 — teto do ITCMD de 8%
  • STF — Tema 1214, RE 1363013 — Inconstitucionalidade do ITCMD sobre VGBL/PGBL
  • Legislação estadual: consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para as faixas exatas vigentes

Aviso legal: Este artigo tem finalidade exclusivamente educacional e informativa. Não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou de investimentos. As informações sobre alíquotas, faixas e regras do ITCMD estão sujeitas a mudanças pela legislação estadual e federal. Antes de tomar qualquer decisão de planejamento sucessório, consulte um advogado especializado em direito sucessório e tributário habilitado pela OAB e, se aplicável, um planejador financeiro certificado pela ANBIMA ou CFP Board. Valores e simulações apresentados são estimativas ilustrativas e não garantem resultados específicos.

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