
Inventário Judicial vs Extrajudicial: Diferenças, Custo e Quando Usar Cada Um
Inventário judicial ou extrajudicial: diferenças, requisitos, custo real e prazo. Tabela comparativa com exemplos em R$ para patrimônio de R$500K a R$5M.
Inventário Judicial vs Extrajudicial: Diferenças, Custo e Quando Usar Cada Um
Em resumo: O inventário extrajudicial é feito no cartório em 30 a 90 dias quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha — e o falecido não deixou testamento. Quando há menores, incapazes, testamento ou conflito entre herdeiros, o inventário é judicial e pode durar 2 a 5 anos.
Escolher entre inventário judicial e extrajudicial não é apenas uma decisão de processo — é uma decisão financeira. A diferença de custo entre as duas modalidades pode chegar a 50% do valor total do inventário, e a diferença de prazo pode ser de décadas. Para patrimônios de R$ 500 mil a R$ 5 milhões, essa escolha representa dezenas ou centenas de milhares de reais.
A Lei 11.441/2007 criou o inventário extrajudicial no Brasil — uma alternativa ao processo judicial que, quando aplicável, é mais rápida, mais barata e menos desgastante para a família. O problema: a maioria das famílias não sabe quando pode usar o extrajudicial, e muitos advogados não orientam proativamente sobre essa possibilidade.
Este guia explica a diferença entre as duas modalidades, os requisitos para o extrajudicial, o custo real para cada faixa de patrimônio, e o que fazer quando bens aparecem depois que o inventário já foi concluído.
Diferença Entre Inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário judicial é o processo original — existe desde o Código Civil e passa pelo Poder Judiciário. Um juiz supervisiona o processo, nomeia inventariante, aprecia o plano de partilha e homologa o acordo final. A presença do Estado como árbitro é obrigatória quando há conflito, herdeiro vulnerável ou instrumento de última vontade (testamento) a ser cumprido.
O inventário extrajudicial é a modalidade criada pela Lei 11.441/2007 e regulamentada pela Resolução CNJ 35/2007. Nele, o processo ocorre inteiramente no cartório de notas — sem juiz, sem processo, sem audiências. O tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha, que tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial.
A diferença fundamental não é técnica — é de elegibilidade. O extrajudicial só é possível quando a família está em consenso total e todos os herdeiros têm capacidade legal plena para assinar. Quando isso se aplica, o extrajudicial é sempre superior.
Tabela Comparativa: Inventário Judicial vs Extrajudicial
| Critério | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
|---|---|---|
| Onde é feito | Vara de Família/Sucessões | Cartório de Notas |
| Prazo médio | 2 a 5 anos | 30 a 90 dias |
| Custo total estimado | 7%–15% do patrimônio | 3%–8% do patrimônio |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Quando é obrigatório | Herdeiro menor ou incapaz; testamento; conflito; ausência de herdeiro | Não se aplica — é alternativo |
| Custas judiciais | R$ 5.000–R$ 40.000+ (varia por estado) | Emolumentos cartoriais: 0,5%–1% do patrimônio |
| Honorários advocatícios | 6%–15% (tabela OAB) | 4%–8% (mais negociável) |
| ITCMD | Igual ao extrajudicial | Igual ao judicial |
| Publicidade | Alta (processo público, diário oficial) | Baixa (escritura reservada) |
| Risco de bloqueio de bens | Alto (anos sem acesso) | Baixo (meses) |
| Conflito entre herdeiros | Juiz decide em caso de impasse | Impossível — consenso é pré-requisito |
O ITCMD incide da mesma forma nas duas modalidades — a escolha entre judicial e extrajudicial não altera o imposto.
Quando É Possível Fazer Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial não é automático — a família precisa atender a todos os requisitos simultaneamente. Um único requisito não atendido torna o processo judicial obrigatório.
Checklist: Os 6 Requisitos do Inventário Extrajudicial
Segundo a Resolução CNJ 35/2007, o inventário em cartório exige:
- Todos os herdeiros são maiores de 18 anos — sem exceção. Um único herdeiro menor inviabiliza o extrajudicial
- Todos os herdeiros são plenamente capazes — nenhum com interdição judicial, curatela ou representação legal por incapacidade
- Não há herdeiros nascituros — nenhuma gestação em andamento que possa gerar herdeiro
- Todos concordam com a partilha — acordo total sobre a divisão dos bens, sem litígio declarado
- Não há testamento — ou, se houver, o testamento já foi registrado e cumprido judicialmente, e os herdeiros têm plena capacidade para dispor livremente sobre o saldo patrimonial
- Advogado presente — a escritura exige a assinatura de advogado (ou defensor público) habilitado na OAB
Se qualquer um desses seis pontos não estiver atendido, o caminho é o inventário judicial.
Situações-Limite Frequentes
Herdeiro menor que completa 18 anos durante o processo: Se o inventário judicial foi aberto enquanto o herdeiro era menor, e ele atinge a maioridade antes da conclusão, é possível migrar para o extrajudicial — ver seção sobre conversão entre modalidades abaixo.
Herdeiro com procuração: Herdeiros que moram no exterior, que estão doentes ou que simplesmente não podem comparecer ao cartório podem ser representados por procurador com poderes específicos para o ato. A procuração deve ser pública e mencionar expressamente os poderes de representação no inventário extrajudicial.
Herdeiro incapaz que foi interditado mas tem curador: O curador pode representar o incapaz, mas a participação de pessoa sob curatela em inventário extrajudicial requer autorização judicial específica — o que na prática transforma o processo em judicial.
Testamento já cumprido: Se o falecido deixou testamento, mas ele foi aberto, registrado e cumprido em juízo, e os herdeiros têm plena capacidade e concordância, o saldo do patrimônio pode ser partilhado em cartório. A orientação da Resolução CNJ 35/2007 é que o testamento cumprido não impede o extrajudicial para os demais bens.
Passo a Passo do Inventário Extrajudicial no Cartório
O inventário extrajudicial segue uma sequência clara. Conhecer cada etapa evita atrasos desnecessários e custos com retrabalho documental.
Etapa 1 — Contratação do Advogado
O advogado é obrigatório e deve ser contratado antes de qualquer visita ao cartório. Ele será responsável por reunir a documentação, orientar a partilha, calcular o ITCMD devido e assinar a escritura junto com os herdeiros.
A escolha do advogado impacta diretamente o custo total. Advogados especializados em direito sucessório identificam isenções e deduções de ITCMD que advogados generalistas perdem — a diferença pode superar os honorários adicionais.
Etapa 2 — Escolha do Cartório Competente
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil — a Lei 11.441/2007 eliminou a regra de competência territorial que existia no judicial. A família pode escolher o cartório de sua conveniência, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens.
Na prática, escolha um cartório com experiência em inventários. Cartórios maiores em capitais tendem a ter prazos menores e equipes mais experientes.
Etapa 3 — Reunião de Documentos
A documentação exigida inclui:
Do falecido:
- Certidão de óbito (original)
- RG e CPF
- Certidão de casamento (com averbação, se divorciado ou viúvo)
- Comprovante de último domicílio
- Última declaração de Imposto de Renda
De cada herdeiro:
- RG e CPF
- Certidão de nascimento (filhos) ou casamento (cônjuge)
- Comprovante de endereço
- Documentos do cônjuge do herdeiro (se casado)
De cada bem:
- Imóveis: certidão de matrícula atualizada, certidão de ônus, IPTU, laudo de avaliação
- Investimentos: extratos e saldos na data do falecimento
- Veículos: CRLV e nota fiscal
- Participações societárias: contrato social, balanço patrimonial, certidão da Junta Comercial
- Dívidas: contratos e saldos devedores na data do óbito
A documentação incompleta é a causa número um de atraso no inventário extrajudicial. Monte uma pasta digital com todos os documentos antes de ir ao cartório.
Etapa 4 — Cálculo e Pagamento do ITCMD
Antes da lavratura da escritura, é necessário calcular e recolher o ITCMD ao estado de domicílio do falecido. O advogado calcula o imposto com base no valor de mercado dos bens na data do falecimento. O recolhimento é feito via DARE ou equivalente estadual.
Atenção: o ITCMD deve ser pago antes da assinatura da escritura. Cartórios não lavram escritura de inventário sem comprovante de recolhimento do imposto.
Etapa 5 — Lavratura da Escritura Pública
Com toda a documentação em ordem e o ITCMD pago, os herdeiros, o advogado e o cônjuge sobrevivente (se houver) comparecem ao cartório para assinar a escritura pública de inventário e partilha. O tabelião lê e lavra o documento; todos assinam; o cartório registra.
A escritura tem a mesma força de uma sentença judicial — é título hábil para transferir imóveis, veículos e qualquer bem em nome dos herdeiros.
Etapa 6 — Registro nos Órgãos Competentes
Após a escritura, cada bem é transferido formalmente:
- Imóveis: averbação no Cartório de Registro de Imóveis
- Veículos: transferência no DETRAN
- Investimentos: apresentação da escritura ao banco ou corretora
- Participações societárias: alteração contratual na Junta Comercial
Prazo Total Realista
Com documentação completa e ITCMD calculado corretamente: 30 a 60 dias. Com documentação incompleta ou pendências de avaliação de bens: 60 a 120 dias. O prazo depende mais da organização da família e do advogado do que do cartório.
Quanto Custa o Inventário Extrajudicial vs Judicial
O custo do inventário tem três componentes independentes: ITCMD, honorários advocatícios e custas judiciais ou emolumentos cartoriais. A soma dos três determina o custo real por modalidade.
Componentes do Custo
ITCMD: Imposto estadual sobre transmissão causa mortis. Incide da mesma forma no inventário judicial e extrajudicial — a modalidade escolhida não altera o imposto. Alíquota progressiva de 2% a 8% conforme a EC 132/2023. Varia por estado.
Honorários advocatícios: No inventário judicial, a tabela OAB estabelece mínimo de 6% do patrimônio. No extrajudicial, os honorários são mais negociáveis — geralmente entre 4% e 8%. Para patrimônios acima de R$ 2 milhões, é comum negociar honorários fora da tabela com advogados experientes.
Custas judiciais vs emolumentos cartoriais: Esta é a diferença mais significativa entre as modalidades. Custas judiciais incluem distribuição, publicações, honorários do perito avaliador e taxas processuais — podendo chegar a R$ 40.000 ou mais para patrimônios elevados. Emolumentos cartoriais seguem tabela estadual: em São Paulo, aproximadamente 0,5% a 1% do patrimônio.
Tabela de Custos: Extrajudicial vs Judicial (2026)
A tabela usa como referência São Paulo com ITCMD progressivo (PL 409/2025) para família com dois herdeiros adultos sem conflito.
| Patrimônio | ITCMD (SP) | Honorários Extrajudicial | Emolumentos | Total Extrajudicial | Honorários Judicial | Custas Judiciais | Total Judicial | Economia no Extrajudicial |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 500.000 | R$ 7.500 | R$ 20.000–R$ 30.000 | R$ 2.500–R$ 5.000 | R$ 30.000–R$ 42.500 | R$ 30.000–R$ 50.000 | R$ 8.000–R$ 15.000 | R$ 45.500–R$ 72.500 | ~35% |
| R$ 1.000.000 | R$ 20.000 | R$ 40.000–R$ 60.000 | R$ 5.000–R$ 10.000 | R$ 65.000–R$ 90.000 | R$ 60.000–R$ 100.000 | R$ 15.000–R$ 30.000 | R$ 95.000–R$ 150.000 | ~40% |
| R$ 2.000.000 | R$ 60.000 | R$ 80.000–R$ 120.000 | R$ 10.000–R$ 20.000 | R$ 150.000–R$ 200.000 | R$ 120.000–R$ 200.000 | R$ 25.000–R$ 50.000 | R$ 205.000–R$ 310.000 | ~38% |
| R$ 5.000.000 | R$ 250.000 | R$ 150.000–R$ 250.000 | R$ 25.000–R$ 50.000 | R$ 425.000–R$ 550.000 | R$ 300.000–R$ 500.000 | R$ 50.000–R$ 100.000 | R$ 600.000–R$ 850.000 | ~35% |
Valores estimados para SP em 2026. ITCMD varia por estado e composição do patrimônio. Honorários dentro da tabela OAB. Consulte advogado especializado para simulação precisa.
O Custo Invisível: Prazo e Bloqueio de Bens
A tabela acima não captura o custo mais significativo do inventário judicial para famílias que dependem da renda dos bens: o bloqueio durante o processo.
Para uma família que recebe R$ 8.000/mês em aluguéis de imóveis inventariados, um inventário judicial de 3 anos representa R$ 288.000 em renda com gestão comprometida — fora da administração direta dos herdeiros, sujeita a decisões judiciais para qualquer ato relevante. Esse custo de oportunidade raramente entra nas comparações, mas é frequentemente o maior custo real do inventário judicial.
Para entender o custo global do inventário por faixa de patrimônio e estado, veja o guia completo sobre inventário: quanto custa e como funciona em 2026.
Inventário Judicial — Como Funciona e Quando É Inevitável
O inventário judicial não é uma opção ruim — é o processo correto para situações de maior complexidade. Entender suas fases ajuda a gerenciar o prazo e os custos.
Quando o Inventário Judicial É Obrigatório
O inventário judicial é obrigatório quando qualquer uma das seguintes condições existe:
- Herdeiro menor de 18 anos — a lei protege interesses do menor com a intervenção obrigatória do Ministério Público e do juiz
- Herdeiro incapaz — interdição judicial, curatela ou qualquer limitação de capacidade civil plena
- Testamento — o cumprimento do testamento exige homologação judicial antes ou durante o inventário
- Conflito entre herdeiros — discordância sobre qualquer aspecto da partilha (avaliação de bens, divisão de imóveis, pagamento de dívidas)
- Herdeiro ausente ou com paradeiro desconhecido — a lei exige nomeação de curador especial pelo juiz
- Massa falida ou insolvência — quando o espólio tem dívidas superiores ao ativo
As Quatro Fases do Inventário Judicial
Fase 1 — Abertura e Nomeação do Inventariante O advogado protocola a petição de abertura na Vara de Família ou Sucessões. O juiz nomeia o inventariante (geralmente o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais velho) — a pessoa responsável por administrar o espólio durante o processo.
Prazo típico para sair a nomeação: 30 a 90 dias após o protocolo.
Fase 2 — Arrolamento e Avaliação dos Bens O inventariante declara todos os bens, direitos e dívidas do falecido. O juiz pode nomear um perito avaliador para estimar o valor de mercado dos imóveis. Esta fase concentra os maiores atrasos: avaliações podem demorar meses, e herdeiros frequentemente discordam dos valores levantados.
Prazo típico: 6 a 24 meses.
Fase 3 — Deliberação sobre a Partilha Com os bens avaliados, advogados de cada herdeiro propõem planos de partilha. Em casos consensuais, o juiz homologa o acordo. Em casos litigiosos, há instrução processual, perícias adicionais e, potencialmente, julgamento — o que pode estender o processo por anos.
Prazo típico: 6 a 36 meses (litigioso).
Fase 4 — Homologação e Transferência O juiz homologa a partilha. Cada herdeiro recebe o formal de partilha — documento que permite a transferência dos bens nos registros públicos. Após a homologação, o processo no inventário se encerra; começa o processo de regularização em cada órgão (Cartório de Imóveis, DETRAN, Junta Comercial).
Prazo típico após homologação: 30 a 90 dias por bem.
Convertendo Inventário Judicial em Extrajudicial
Se a situação mudar durante o inventário judicial — o herdeiro menor atinge 18 anos, os herdeiros chegam a um acordo após conflito inicial, o testamento é cumprido — é possível desistir do judicial e migrar para o cartório.
O advogado protocola petição de desistência no processo judicial, obtém a certidão de distribuição (comprovando que não há mais conflito pendente) e reinicia o processo no cartório. O prazo recomeça do zero no extrajudicial, mas a economia de tempo e custo a partir desse ponto geralmente justifica a mudança.
Sobrepartilha: O Que Fazer com Bens Descobertos Depois do Inventário
Inventário encerrado não significa necessariamente patrimônio totalmente regularizado. Bens descobertos após o encerramento do inventário — uma conta bancária esquecida, cotas de uma empresa, um imóvel em outro estado, créditos trabalhistas — precisam passar pelo processo de sobrepartilha.
O Que É Sobrepartilha
A sobrepartilha é o inventário dos bens que não foram incluídos no inventário original. Ela pode ser judicial ou extrajudicial, seguindo as mesmas regras de elegibilidade: se os herdeiros originais são maiores, capazes e concordes, a sobrepartilha pode ser feita em cartório.
O Código Civil, art. 2.021, determina que a sobrepartilha segue as mesmas regras do inventário original. Os herdeiros que participaram do inventário original participam da sobrepartilha; se algum herdeiro original faleceu, seus próprios herdeiros ingressam no processo.
Custo e Prazo da Sobrepartilha
O custo da sobrepartilha é proporcional ao valor do bem descoberto — ITCMD, honorários advocatícios e custas/emolumentos incidem normalmente. O prazo segue o mesmo padrão do inventário original: 30 a 90 dias no extrajudicial, 1 a 3 anos no judicial.
O problema real da sobrepartilha não é o custo em si — é o custo combinado de um segundo processo para um bem que deveria ter entrado no primeiro. Para evitar sobrepartilha, o inventariante deve:
- Solicitar certidões negativas de débitos em todos os bancos e corretoras
- Consultar o CadImóvel (sistema de imóveis da Receita Federal) e o registro de imóveis de cada município onde o falecido viveu
- Verificar participações societárias na Junta Comercial de cada estado
- Checar Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para créditos previdenciários não recebidos
- Consultar o Banco Central via Central de Atendimento ao Cidadão para contas bancárias esquecidas
Sobrepartilha de Bens no Exterior
Com a LC 227/2026, bens no exterior descobertos após inventário passaram a ter regras mais claras: o ITCMD incide para o estado de domicílio do falecido, e o valor de mercado é convertido para reais na data do falecimento — não na data da sobrepartilha. Isso pode gerar diferenças significativas dependendo da variação cambial no período.
Erros Que Tornam o Inventário Extrajudicial Impossível
Estes são os erros mais frequentes que impedem famílias elegíveis de usar o extrajudicial — e resultam em anos a mais de espera e dezenas de milhares de reais a mais em custo.
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Incluir herdeiro menor sem verificar a data de nascimento antes de abrir o processo. Famílias que têm pressa abrem o inventário judicial sem perceber que o herdeiro completará 18 anos em poucos meses. A espera de alguns meses para a maioridade permite migrar para o extrajudicial e economizar anos de processo.
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Não verificar se há testamento registrado antes de ir ao cartório. O tabelião consulta o Colégio Notarial do Brasil no ato — se houver testamento registrado, a lavratura é impedida. O advogado deve fazer essa consulta antecipadamente para evitar a frustração no cartório.
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Iniciar o processo com herdeiros em conflito esperando que o cartório resolva. O cartório não é árbitro — ele exige consenso prévio e documentado. Herdeiros que discordam sobre avaliação de imóveis, sobre quem fica com qual bem ou sobre dívidas do falecido precisam resolver o conflito antes (ou optar pelo judicial).
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Usar procuração genérica para representar herdeiro ausente. A Resolução CNJ 35/2007 exige procuração pública com poderes específicos para o inventário extrajudicial. Procurações genéricas ou particulares são rejeitadas pelo tabelião. O advogado no exterior (ou o consulado brasileiro) deve lavrar a procuração corretamente.
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Não calcular o ITCMD antes de ir ao cartório. O inventário extrajudicial exige o comprovante de recolhimento do ITCMD no ato da lavratura. Ir ao cartório sem o imposto pago atrasa o processo e pode gerar retrabalho se a avaliação dos bens precisar ser revisada.
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Confundir inventário extrajudicial com inventário simplificado ou arrolamento sumário. O arrolamento sumário é um processo judicial simplificado para patrimônios menores ou sem conflito — é diferente do extrajudicial em cartório. São processos distintos, com regras e custos diferentes. Muitas famílias buscam o "arrolamento" quando na verdade poderiam usar o extrajudicial, mais rápido e barato.
Para entender como o planejamento sucessório em vida elimina esses riscos, veja o guia completo sobre planejamento sucessório.
Perguntas Frequentes
Inventário extrajudicial pode ser feito se um herdeiro morar no exterior?
Sim, desde que o herdeiro outorgue procuração a representante no Brasil com poderes específicos para o ato. A procuração deve ser pública — lavrada no Consulado Brasileiro ou em cartório do país onde o herdeiro reside, com posterior tradução juramentada. Procurações particulares ou genéricas não são aceitas pelo tabelião.
Qual a diferença de custo entre inventário judicial e extrajudicial?
O extrajudicial costuma ser 30% a 50% mais barato no total, considerando honorários advocatícios menores e a ausência de custas judiciais. Para um patrimônio de R$ 1 milhão, a diferença típica é de R$ 30.000 a R$ 60.000. Para R$ 3 milhões, pode superar R$ 150.000. O ITCMD incide da mesma forma em ambas as modalidades — a diferença de custo vem dos honorários e das custas processuais.
Quanto tempo leva o inventário judicial em média?
O prazo médio no Brasil é de 2 a 5 anos. Em estados com Vara de Sucessões especializada como SP, pode ser de 1 a 3 anos para processos consensuais. Em comarcas menores sem vara especializada, 4 a 8 anos não são incomuns. Processos litigiosos (com conflito entre herdeiros) podem durar décadas em casos extremos. O inventário extrajudicial em cartório, com documentação completa, leva 30 a 90 dias.
Posso transformar um inventário judicial em extrajudicial no meio do processo?
Sim — se a situação mudar (herdeiro menor atinge maioridade, acordo entre herdeiros), é possível desistir do judicial e ir para o cartório. O advogado protocola petição de desistência, obtém certidão do processo e reinicia no cartório. O prazo recomeça, mas a economia de tempo e custo a partir desse ponto justifica a mudança na maioria dos casos.
Inventário negativo (sem bens) precisa ser feito?
Não é obrigatório legalmente, mas pode ser recomendado para afastar dívidas do falecido que possam ser cobradas dos herdeiros. O inventário negativo formaliza que o espólio não tem bens e que os herdeiros não se responsabilizam por dívidas além do patrimônio recebido. Em casos onde o falecido tinha dívidas relevantes, o advogado pode recomendar o inventário negativo como proteção.
Como Evitar o Inventário com Planejamento Prévio
A discussão entre judicial e extrajudicial pressupõe que o inventário já é inevitável. O planejamento sucessório adequado pode eliminar total ou parcialmente o inventário — e essa é a estratégia mais eficiente para patrimônios acima de R$ 1,5 milhão.
A holding familiar transfere os imóveis para uma empresa (LTDA ou SA) cujas cotas são doadas em vida para os herdeiros com reserva de usufruto. Quando o titular falece, os herdeiros já são cotistas — não há inventário dos imóveis. O processo se resume à extinção do usufruto no cartório de registro de imóveis, que leva 15 a 30 dias.
O testamento não elimina o inventário judicial, mas pode simplificá-lo: com disposições claras e herdeiros previamente orientados, o processo de homologação costuma ser mais rápido. O testamento também permite destinar bens específicos a herdeiros específicos, evitando os conflitos que tornam o inventário judicial mais longo e caro.
A doação em vida com reserva de usufruto é outra estratégia que antecipa a transmissão patrimonial — o ITCMD é pago na doação (geralmente em faixas menores) e os bens saem do patrimônio do titular em vida. Quando ele falece, esses bens não integram o espólio.
Para entender qual estratégia se aplica ao seu perfil patrimonial, o simulador patrimonial Credco calcula a exposição ao ITCMD e ao custo de inventário por faixa, e apresenta as opções de estruturação.
Conclusão
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial não deve ser deixada para o advogado decidir sozinho — ela impacta diretamente o custo total e o tempo que a família ficará sem acesso ao patrimônio herdado. Quando os requisitos permitem o extrajudicial, ele é invariavelmente a melhor opção: 30% a 50% mais barato, 10 a 40 vezes mais rápido, e com muito menos desgaste familiar.
O maior erro não é escolher a modalidade errada — é não planejar em vida. Para quem tem patrimônio relevante com imóveis, filhos menores ou cônjuge dependente, o planejamento sucessório transforma um processo que custaria 5% a 15% do patrimônio e anos de bloqueio em uma transmissão organizada, com custo previsível e prazo mínimo.
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Sobre o autor: Ricardo Melo é fundador e CEO da Credco, boutique de construção patrimonial que já alavancou mais de R$ 250 milhões em patrimônio para mais de 500 profissionais de alta renda. Especialista em engenharia patrimonial, planejamento sucessório integrado e alavancagem inteligente.
Disclaimer: Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou financeiro individualizado. As regras mencionadas baseiam-se na Lei 11.441/2007, Resolução CNJ 35/2007, EC 132/2023 e LC 227/2026, e estão sujeitas a alterações. Consulte um advogado especializado em direito sucessório antes de tomar qualquer decisão patrimonial.
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