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Planejamento Sucessório

Testamento: Como Fazer, Tipos e Quanto Custa em 2026

Testamento público custa R$400–R$1.200 no cartório. Conheça os tipos (público, particular, cerrado), quando usar cada um e quando a holding familiar é superior.

Ricardo Melo · CEO & Fundador da Credco8 de março de 202611 min de leitura

Em resumo: O testamento público custa entre R$ 400 e R$ 1.200 no cartório, dependendo do estado e da complexidade. O testamento particular é gratuito, mas exige três testemunhas e pode ser contestado judicialmente. Para patrimônios acima de R$ 1 milhão com filhos menores ou bens imóveis, o testamento público é o recomendado por advogados especialistas em sucessões.

Se você nunca fez um testamento, não está sozinho — pesquisas do IBGE indicam que menos de 5% dos brasileiros têm algum instrumento sucessório formal. O resultado prático são inventários arrastados por anos, famílias em conflito e patrimônios sendo consumidos em custas e honorários. Este guia explica como funciona o testamento, quanto custa, o que pode conter e quando ele é a ferramenta certa — e quando não é.


O Que é Testamento e Quando é Necessário #

Testamento é o ato jurídico pelo qual uma pessoa determina, em vida, o destino de seus bens e direitos após a morte. Está disciplinado pelo Código Civil brasileiro, arts. 1.857 a 1.990. A lei exige apenas que o testador seja maior de 16 anos e esteja em plenas condições mentais no momento da assinatura.

O testamento é necessário — ou altamente recomendável — nas seguintes situações:

  • Você quer deixar bens para quem não é herdeiro legal (namorado, amigo, sobrinho-neto, instituição de caridade)
  • Há filhos menores ou incapazes que precisam de um tutor designado formalmente
  • Você quer determinar como um bem específico será dividido entre herdeiros (ex.: quem fica com o imóvel de veraneio)
  • Você reconhece um filho fora do casamento — o testamento é instrumento válido para reconhecimento de paternidade
  • Você quer nomear um administrador do espólio para dar agilidade ao inventário
  • Você tem bens no exterior cuja destinação exige instrumentos formais reconhecidos internacionalmente

Sem testamento, a lei determina a divisão: cônjuge + filhos em primeiro lugar; na ausência deles, ascendentes (pais, avós); depois colaterais (irmãos, tios, primos). Se não houver nenhum herdeiro legal, os bens vão para o Estado.

O testamento não elimina o inventário — mas pode simplificá-lo consideravelmente ao reduzir disputas e deixar instruções claras. Para eliminar o inventário de vez, a ferramenta adequada é a holding familiar.


Tipos de Testamento no Brasil #

O Código Civil prevê três modalidades ordinárias de testamento. Cada uma tem requisitos, custos e grau de segurança jurídica diferentes. A escolha certa depende do patrimônio, da complexidade das disposições e do perfil do testador.

CritérioTestamento PúblicoTestamento CerradoTestamento Particular
Onde é feitoCartório de NotasCartório de NotasEm casa (por escrito)
CustoR$ 400 – R$ 1.200R$ 400 – R$ 1.000Gratuito
Testemunhas2 testemunhas2 testemunhas3 testemunhas
Sigilo do conteúdoNão (registrado)Sim (lacrado)Não
Registro centralizadoSim (RCPN/CNJ)Sim (envelope lacrado)Não
Exige advogadoNão (só tabelião)Não (só tabelião)Recomendável
Risco de contestaçãoBaixoMédioAlto
ValidadeIndeterminadaIndeterminadaIndeterminada*
Pode ser revogadoSimSimSim
Ideal paraPatrimônio acima de R$ 500KQuem quer sigilo absolutoPatrimônio simples, sem conflito

*O testamento particular pode ser anulado se as testemunhas não confirmarem o documento em juízo.

Testamento Público #

É o mais seguro e o mais recomendado para a maioria das situações. O tabelião redige o testamento em livro de notas, lê em voz alta para o testador e duas testemunhas, e registra no sistema nacional. Fica arquivado no cartório e registrado na central nacional do RCPN (Registro Central de Testamentos On-line), administrado pelo CNJ. Qualquer herdeiro ou advogado pode verificar a existência do testamento após o falecimento.

Testamento Cerrado #

O testador escreve o testamento (ou manda escrever), entrega ao tabelião em envelope lacrado e o cartório apenas autentica o invólucro sem ter acesso ao conteúdo. Oferece sigilo total, mas tem uma desvantagem crítica: se o envelope for perdido, violado ou destruído — mesmo acidentalmente — o testamento é inválido. Recomendado apenas quando o sigilo é indispensável e o testador tem condições de guardar o documento com segurança.

Testamento Particular #

Escrito e assinado pelo próprio testador na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinam. Não passa por cartório e não é registrado. É gratuito, mas é o mais frágil juridicamente: o testamento só tem validade se ao menos uma testemunha sobrevivente confirmar o documento em juízo. Em caso de contestação, o ônus da prova pesa sobre quem quer fazer valer o documento.


Como Fazer Testamento Público — Passo a Passo #

O testamento público é feito diretamente no cartório de notas. O processo é simples, rápido e não exige advogado — embora seja recomendável consultar um especialista antes de redigir as disposições.

Documentos necessários:

  • RG e CPF do testador
  • Certidão de nascimento ou casamento (conforme estado civil)
  • Documentos dos bens a serem testados (matrícula de imóveis, extratos de conta, etc.)
  • Dados completos dos beneficiários (nome, CPF, endereço)
  • RG e CPF das duas testemunhas

Passo 1 — Agende no cartório de notas

Qualquer cartório de notas é competente para lavrar testamentos, independentemente do domicílio do testador ou da localização dos bens. Você pode escolher o cartório mais conveniente.

Passo 2 — Reúna os documentos e elabore as disposições

Antes de ir ao cartório, liste claramente o que quer destinar a quem. Se o patrimônio for complexo (vários imóveis, participações societárias, contas no exterior), consulte um advogado especialista em planejamento sucessório para redigir as disposições com precisão jurídica.

Passo 3 — Lavratura pelo tabelião

O tabelião redige o instrumento com base nas suas instruções. O testamento é lido em voz alta para o testador e as duas testemunhas. Todos assinam. O tabelião assina e registra.

Passo 4 — Registro no RCPN

O cartório transmite os dados do testamento ao Registro Central de Testamentos On-line do CNJ. O conteúdo não é público — só a existência do testamento. Após o falecimento, qualquer interessado pode consultar o sistema.

Passo 5 — Revisão periódica

O testamento não expira, mas pode tornar-se inadequado com o tempo. Recomenda-se revisar a cada 5 anos ou após eventos relevantes: nascimento de filhos ou netos, divórcio, compra ou venda de imóveis significativos, morte de beneficiários listados.

Custo: varia por estado (veja tabela abaixo). Geralmente entre R$ 400 e R$ 1.200 pela lavratura e registro.


Quanto Custa o Testamento por Estado em 2026 #

As custas cartorárias são fixadas por tabela estadual, aprovadas pelo Tribunal de Justiça de cada estado. Os valores abaixo são estimativas para testamentos de complexidade padrão (1-3 páginas, patrimônio de até R$ 2 milhões), com base nas tabelas vigentes conforme divulgado pelo CNJ e pela ANOREG.

EstadoLavratura do TestamentoRegistro RCPNTotal estimado
São Paulo (SP)R$ 600 – R$ 900R$ 80 – R$ 120R$ 680 – R$ 1.020
Rio de Janeiro (RJ)R$ 700 – R$ 1.000R$ 80 – R$ 120R$ 780 – R$ 1.120
Minas Gerais (MG)R$ 500 – R$ 800R$ 70 – R$ 100R$ 570 – R$ 900
Rio Grande do Sul (RS)R$ 450 – R$ 750R$ 60 – R$ 90R$ 510 – R$ 840
Paraná (PR)R$ 400 – R$ 700R$ 60 – R$ 90R$ 460 – R$ 790

Observações importantes:

  • Testamentos com maior número de páginas, bens complexos ou disposições detalhadas podem ter custas maiores (cobradas por ato/página adicional)
  • Os valores acima não incluem honorários de advogado (se contratado para auxiliar na elaboração), que variam de R$ 1.000 a R$ 5.000
  • O codicilo (documento que altera disposições simples do testamento, como nomeação de tutor) tem custo inferior — geralmente metade da lavratura
  • Para verificar os valores exatos do seu estado, consulte a tabela de custas do respectivo Tribunal de Justiça ou ligue diretamente para o cartório

O Que Pode e Não Pode Ser Incluído no Testamento #

Nem tudo pode ser objeto de testamento. A regra mais importante é a legítima: se houver herdeiros necessários (filhos, cônjuge ou companheiro, pais), metade do patrimônio líquido pertence a eles por lei — e o testamento não pode alterar isso.

O que pode ser testado #

  • Metade disponível do patrimônio (para quem não tem herdeiros necessários, 100% pode ser testado)
  • Bens específicos destinados a herdeiros específicos (ex.: "o apartamento de São Paulo fica para minha filha Ana")
  • Legados para pessoas que não são herdeiros legais (amigos, namorado, instituições)
  • Reconhecimento de paternidade
  • Nomeação de tutor para filhos menores
  • Nomeação de testamenteiro (executor do testamento)
  • Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre bens deixados
  • Fundações — o testamento pode criar uma fundação com parte do patrimônio
  • Perdão de dívidas a herdeiros ou terceiros

O que NÃO pode ser testado #

  • A legítima — os 50% que pertencem aos herdeiros necessários são intocáveis
  • Bens de terceiros — você só pode testar o que é seu
  • Bens em condomínio sem a parte que cabe a você
  • Disposições que violem a lei — ex.: tentar excluir herdeiro necessário sem justa causa legalmente válida
  • Disposições moralmente ilícitas — ex.: condicionar herança à separação do beneficiário

A regra da legítima em números #

Para patrimônio de R$ 2 milhões com dois filhos:

ItemValorObservação
Patrimônio totalR$ 2.000.000
Legítima (50%)R$ 1.000.000Obrigatório para filhos (R$ 500K cada)
Parte disponível (50%)R$ 1.000.000Livre para testar para qualquer pessoa

Se não houver herdeiros necessários, 100% do patrimônio pode ser destinado livremente pelo testamento.


Testamento ou Holding Familiar — Quando Usar Cada Um #

Testamento e holding familiar não são rivais — são complementares. Mas para cada faixa de patrimônio e perfil familiar, um instrumento é claramente superior ao outro. A tabela abaixo resume as situações.

CritérioTestamentoHolding Familiar
Custo de implementaçãoR$ 400 – R$ 5.000R$ 8.000 – R$ 25.000
Quando produz efeitosApós o falecimentoEm vida (imediato)
Inventário necessárioSim (judicial ou extrajudicial)Não
Custo do inventário5-15% do patrimônioZero
Prazo da sucessão12-36 mesesInstantâneo
Proteção patrimonial em vidaNãoSim
Economia tributária em aluguelNãoSim (de 27,5% para ~11%)
Melhor para imóveis acima de R$ 2MNãoSim
Melhor para ativos pessoais (jóias, veículos)SimNão
Melhor para patrimônios abaixo de R$ 500KSimNão
Pode nomear tutor para filhos menoresSimNão

Tabela decisória por faixa de patrimônio #

Faixa de PatrimônioPerfilRecomendação
Até R$ 500KSem imóveis ou imóvel únicoTestamento público + doação em vida para herdeiros
R$ 500K – R$ 2MImóvel(is) + filhos maioresTestamento público obrigatório + avaliar holding
R$ 500K – R$ 2MFilhos menores ou incapazesTestamento público (com tutoria) + doação com usufruto
Acima de R$ 2MImóveis + renda de aluguelHolding familiar + testamento para ativos pessoais
Acima de R$ 2MParticipações societáriasHolding familiar prioritária + testamento complementar
Qualquer faixaDesejo de beneficiar terceiro (não herdeiro)Testamento indispensável para a parte disponível

A conclusão prática: o testamento é insubstituível para nomear tutores, beneficiar terceiros e destinar ativos pessoais. A holding é superior para imóveis com renda de aluguel e patrimônios relevantes onde a eliminação do inventário gera economia de dezenas ou centenas de milhares de reais.

Os dois instrumentos funcionam bem juntos: a holding organiza os bens imóveis em vida; o testamento garante a destinação dos ativos pessoais e complementa as disposições que a holding não cobre.

Para entender os custos completos do inventário que o testamento não evita, veja nosso guia sobre inventário: quanto custa e como funciona em 2026.


Erros Mais Comuns no Testamento #

A maioria dos problemas com testamentos não vem da lei — vem de erros evitáveis na hora de fazer o documento. Estes são os mais frequentes:

  1. Testar bens acima da parte disponível. Incluir imóveis ou valores que ultrapassam os 50% disponíveis. O resultado: o testamento é parcialmente nulo e os herdeiros necessários entram com ação para anular as disposições excessivas. A solução é sempre calcular o patrimônio líquido e delimitar claramente a parte disponível antes de redigir o testamento.

  2. Não atualizar o testamento após eventos de vida. Um testamento feito antes do nascimento de um filho, de um divórcio ou de uma compra relevante de imóvel pode ter disposições que não fazem mais sentido ou que entram em conflito com a realidade atual. O custo de uma revisão no cartório é uma fração do custo de um inventário litigioso.

  3. Identificar os beneficiários de forma imprecisa. "Minha filha mais velha" ou "meu sócio" sem CPF e qualificação completa gera dúvida jurídica. Sempre qualificar cada beneficiário com nome completo, CPF, RG e endereço.

  4. Usar testamento particular sem acompanhamento jurídico. A informalidade do testamento particular é armadilha: se as testemunhas morrem, mudam de endereço ou simplesmente se recusam a confirmar o documento em juízo, o testamento pode ser invalidado. Para patrimônios relevantes, o testamento público é o único instrumento com segurança jurídica suficiente.

  5. Confundir testamento com contrato. O testamento é ato unilateral e revogável a qualquer momento. Não é possível fazer um testamento "irrevogável" — qualquer disposição nesse sentido é nula. Quem quer dar segurança jurídica a uma transferência em vida precisa de outro instrumento (doação, contrato de compra e venda, etc.).

  6. Não considerar o ITCMD 2026 no planejamento. O testamento não isenta do ITCMD (imposto sobre herança). Com alíquotas progressivas chegando a 8% em muitos estados, um testamento sem planejamento tributário pode resultar em carga tributária elevada para os herdeiros. Combine o testamento com estratégias de doação em vida e, quando cabível, com a holding familiar.


Perguntas Frequentes #

Testamento tem validade? Precisa ser renovado? #

O testamento público tem validade indeterminada. Recomenda-se revisar a cada 5 anos ou após eventos como nascimento de filhos, divórcio ou compra de imóveis. A revisão não é obrigatória por lei, mas é essencial para garantir que as disposições ainda reflitam a vontade e a realidade patrimonial do testador.

Posso testar 100% do meu patrimônio para quem quiser? #

Não. Se houver herdeiros necessários (filhos, cônjuge ou companheiro, pais), 50% do patrimônio líquido é a "legítima" — intocável pelo testamento. Apenas a metade disponível pode ser destinada livremente. Se não houver herdeiros necessários, 100% pode ser testado para qualquer pessoa ou instituição.

O testamento precisa de advogado? #

O testamento público não exige advogado — apenas o tabelião. O testamento particular também não exige, mas é altamente recomendável contratar um advogado especialista em sucessões para evitar disposições inválidas, conflitos com a legítima e contestações judiciais futuras. O honorário de um advogado para elaborar o testamento (R$ 1.000–R$ 5.000) costuma ser muito inferior ao custo de um inventário litigioso.

O que acontece com o testamento no divórcio? #

O divórcio revoga automaticamente as disposições testamentárias a favor do cônjuge nos casos em que o testamento foi feito durante o casamento e este foi dissolvido por iniciativa ou culpa do testador. Recomenda-se revisar e atualizar o testamento logo após qualquer mudança no estado civil.

Testamento e holding familiar são excludentes? #

Não — podem e devem ser usados em conjunto. A holding familiar cuida dos bens imóveis em vida, elimina o inventário sobre esses bens e gera economia tributária recorrente. O testamento garante a destinação de ativos pessoais que não entram na holding — jóias, veículos, contas bancárias, obras de arte — e permite nomear tutores para filhos menores e beneficiar terceiros. A combinação dos dois instrumentos é a estratégia mais completa de planejamento sucessório.


Conclusão #

O testamento público é o instrumento mais acessível e seguro para quem quer garantir que seu patrimônio vai para quem você quer, da forma que você quer. Com custo entre R$ 400 e R$ 1.200 no cartório, não há justificativa para adiar.

Mas o testamento tem limites: não elimina o inventário, não gera economia tributária em vida e não protege patrimônios grandes de alíquotas progressivas de ITCMD. Para patrimônios acima de R$ 2 milhões com imóveis, a holding familiar é a ferramenta principal — e o testamento complementa o que a holding não cobre.

A mensagem central: não escolha entre testamento e holding — use os dois de forma integrada. O primeiro passo é entender em qual faixa patrimonial você se encontra e qual combinação de instrumentos faz mais sentido para o seu perfil. Para isso, consulte o nosso guia completo de planejamento sucessório e entenda como as novas regras do ITCMD 2026 afetam o seu caso.

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Sobre o autor: Ricardo Melo é fundador e CEO da Credco, boutique de construção patrimonial que já alavancou mais de R$ 250 milhões em patrimônio para mais de 500 profissionais de alta renda. Especialista em consórcio estratégico, financiamento inteligente e engenharia patrimonial.

Disclaimer: Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui consultoria jurídica ou tributária individualizada. A elaboração de testamento e estratégias de planejamento sucessório exigem análise específica por advogado especializado. Valores de custas cartorárias são estimados com base nas tabelas vigentes e podem variar conforme estado, cartório e complexidade do documento.

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